Política de Investimentos 2020

 


1. Introdução

Atendendo à legislação pertinente aos investimentos dos Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS, em especial à Resolução do Conselho Monetário Nacional n.° 3.922, de 25 de novembro de 2010, com alterações pela Resolução 4.392 de 19/12/2014, o Fundo de Previdência Municipal de Pinhão – PR - FUNPREV, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ: 04.598.400/0001-00, sediado na Avenida Trifon Hanysz, 220, Centro, nesta cidade e Comarca, por meio de seu Conselho de Administração, está apresentando a versão de sua Política de Investimentos para o ano de 2019, devidamente aprovada pelo órgão superior de supervisão e deliberação. Trata-se de uma formalidade legal que fundamenta e norteia todo o  processo de tomada de decisão relativa aos investimentos do Fundo de Previdência Municipal de Pinhão - PR, utilizada como instrumento necessário para garantir a consistência da gestão dos recursos, no decorrer do tempo, visando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro entre os seus ativos e passivos.

Algumas medidas fundamentam a confecção desta Política, sendo que a principal a ser adotada para que se trabalhe com parâmetros consistentes refere-se à análise do fluxo atuarial da entidade, ou seja, o seu fluxo de caixa do passivo, levando-se em consideração as reservas técnicas atuariais (ativos) e as reservas matemáticas (passivos) projetadas pelo cálculo atuarial.

 

  1. Objetivos

O objetivo deste documento é estabelecer uma política de investimentos que determine e descreva as diretrizes gerais para a gestão dos investimentos, disciplinando métodos e ações correspondentes aos processos decisórios e operacionais do Fundo de Previdência Municipal de Pinhão - PR - FUNPREV, em atendimento à legislação pertinente aos investimentos dos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS, em especial à Resolução CMN n.° 3.922, de 25 de novembro de 2010 e suas alterações, tendo presentes as condições de segurança, rentabilidade, solvência, liquidez e transparência.

A Política de Investimentos tem o papel de delimitar os objetivos do Fundo de Previdência Municipal de Pinhão - PR, em relação à gestão de seus ativos, facilitando a comunicação dos mesmos aos órgãos reguladores do Sistema e aos participantes. O presente busca se adequar às mudanças ocorridas no âmbito do sistema de previdência dos Regimes Próprios e às mudanças advindas do próprio mercado financeiro. É um instrumento que proporcionará ao Gestor dos Recursos e aos demais dirigentes do Fundo de Previdência Municipal de Pinhão - PR - FUNPREV, envolvidos direta e indiretamente na gestão, uma melhor definição das diretrizes básicas, dos limites de risco a que serão expostos os conjuntos de investimentos. O presente documento tratará, ainda, da rentabilidade mínima a ser buscada pelos gestores, da adequação da Carteira aos ditames legais e da estratégia de alocação de recursos a vigorar no período de 01/01/2020 a 31/12/2020.

No intuito de alcançar determinada taxa de rentabilidade real para a carteira do Fundo de Previdência Municipal de Pinhão - PR, a estratégia de investimento prevê sua diversificação, tanto no nível de classe de ativos (renda fixa e renda variável) quanto na segmentação por subclasse de ativos, emissor, vencimentos diversos, indexadores etc; visando, igualmente, a otimização da relação risco-retorno do montante total aplicado.

Sempre serão consideradas as preservações do capital, os níveis de risco adequados ao perfil do Fundo de Previdência Municipal de Pinhão - PR, a taxa esperada de retorno, os limites legais e operacionais, a liquidez adequada dos ativos, traçando-se uma estratégia de investimentos, não só focada no curto e médio prazo, mas, principalmente, no longo prazo.

 

  1. Estrutura Organizacional para Tomada de Decisões de Investimentos

A estrutura organizacional do Fundo de Previdência Municipal de Pinhão - PR compreende os seguintes órgãos para tomada de decisões de investimento:

 Diretoria Executiva e Financeira

 Conselho de Administração

 Comitê de Investimentos

Configuram atribuições dos órgãos mencionados nos subitens anteriores, dentre outras contidas na Lei, no Regimento Interno e demais normas da entidade:

3.1 Diretoria Executiva e Financeira - FUNPREV:

 Definir os parâmetros a serem utilizados para a macro-alocação;

 Decidir acerca do número do(s) administrador(es)/gestor(es) externos de renda fixa e/ou variável;

 Propor o percentual máximo (com relação ao total da carteira) a ser conferido a cada administrador/gestor;

 Propor modificações deste procedimento ao Conselho de Administração;

 Assegurar o enquadramento dos ativos dos planos perante a legislação vigente e propor ao Conselho de Administração quando necessário, planos de enquadramento;

 Determinar as características gerais dos ativos elegíveis para a integração e manutenção no âmbito das carteiras;

 Avaliar o desempenho dos fundos em que o Fundo de Previdência Municipal de Pinhão - PR, for cotista, comparando-os com os resultados obtidos, em mercado, por gestor(es) com semelhante perfil de carteira;

 Propor ao Conselho de Administração os limites operacionais e os intervalos de risco que poderão ser assumidos no âmbito da gestão dos recursos garantidores, nas diversas modalidades de investimento.

 

3.2 Conselho de Administração:

 Decidir sobre à macro-alocação de ativos, tomando como base o modelo de alocação adotado;

 Aprovar os procedimentos a serem utilizados na contratação ou troca de administrador(es)/gestor(es) de renda fixa e/ou variável;

 Aprovar os critérios a serem adotados para a seleção de gestor(es);

 Aprovar os limites operacionais e os intervalos de risco que poderão ser assumidos no âmbito da gestão dos recursos garantidores dos planos de benefícios;

 Aprovar o percentual máximo (com relação ao total da carteira) a ser conferido aos administradores/gestores de recursos dos planos;

 Aprovar os planos de enquadramento às legislações vigentes;

 Aprovar os critérios para seleção e avaliação de gestor(es) de recurso(s) dos planos, bem como o limite máximo de remuneração dos referido(s) gestor(es).

 Formular os mandatos e regulamentos bem como as características de gestão dos fundos de investimento;

 Determinar a adoção de regime contratual punitivo, refletido em política de consequência, sempre que confirmada a existência de infração, sendo que a área de controladoria e risco é a responsável pela observância da aderência dos fundos

aos respectivos mandatos;

 Zelar pela exata execução da programação econômico-financeira do patrimônio dos planos, no que se refere aos valores mobiliários;

 Avaliar propostas, desde que contidas na política de investimentos, submetendo-as quando favorável, aos órgãos competentes para deliberação;

 Subsidiar a Direção do FUNPREV das informações necessárias à sua tomada de decisões, no âmbito dos investimentos dos planos de benefícios administrados pelo Fundo de Previdência Municipal de Pinhão - PR, para fins de:

I – analisar os cenários macroeconômicos, político e as avaliações de especialistas acerca dos principais mercados, observando os possíveis reflexos no patrimônio dos planos de benefícios administrados pelo Fundo de Previdência Municipal de Pinhão - PR;

II – propor, com base nas análises de cenários, as estratégias de investimentos para um determinado período;

III – reavaliar as estratégias de investimentos, em decorrência da previsão ou  ocorrência de fatos conjunturais relevantes que venham direta ou indiretamente, influenciar os mercados financeiros e de capitais;

IV – analisar os resultados da carteira de investimentos do Fundo de Previdência Municipal de Pinhão - PR;

V – fornecer subsídios para a elaboração ou alteração da política de investimentos do Fundo de Previdência Municipal de Pinhão - PR;

VI - acompanhar a execução da política de investimentos do Fundo de  Previdência Municipal de Pinhão - PR.

3.3 Atribuições do Comitê de Investimentos

a) Propor, anualmente, a Política de Investimentos, bem como eventuais revisões, submetendo-as ao Diretor Executivo e Financeiro para posterior encaminhamento e aprovação pelo Conselho de Administração;
b) Apreciar os cenários econômico-financeiros de curto, de médio e de longo prazo;
c) Acompanhar o desempenho obtido pelos investimentos, em consonância com a Política de Investimentos, bem como com os limites de investimentos e diversificações estabelecidos na Resolução nº 3.922, de 25/11/2010 e suas alterações;
d) Alocar taticamente os investimentos, em consonância com a Política de Investimentos, o cenário macroeconômico, e as características e peculiaridades do passivo;
e) Selecionar opções de investimentos, verificando as oportunidades de ingressos e retiradas em investimentos; Caixa de Aposentadorias e Pensões dos Servidores Públicos Municipais de Pinhão;
e) Selecionar opções de investimentos, verificando as oportunidades de ingressos e  retiradas em investimentos;
f) Zelar por uma gestão de ativos, em consonância com a legislação em vigor e as restrições e diretrizes contidas na Política de Investimentos, e que atendam aos mais elevados padrões técnicos, éticos e de prudência;
g) Determinar política de taxas e corretagens, considerando os custos e serviços envolvidos;
h) Assegurar que as instituições escolhidas para receber as aplicações tenham sido objeto de prévio cadastramento.
i) Realizar cadastramento prévio antes de qualquer operação, das instituições financeiras, gestores, corretoras de valores e outros.

  1. Modelo de Gestão

O Fundo de Previdência Municipal de Pinhão - PR, de acordo com as hipóteses previstas na legislação (inciso I, art. 15 da Resolução BACEN nº 3.922/2010), a atividade de gestão da aplicação dos ativos administrados pelo FUNPREV será realizada por Gestão própria.

  1. Estratégia de Alocação dos Recursos

5.1 Segmentos de Aplicação

Esta política de investimentos se refere à alocação dos recursos da entidade em cada um dos seguintes segmentos de aplicação, conforme definidos na legislação:

 Segmento de Renda Fixa

 Segmento de Renda Variável

 Segmento de Imóveis

 
5.2 Objetivos da Gestão da Alocação

As aplicações dos recursos do FUNPREV serão caracterizadas pela gestão própria e a alocação entre os segmentos tem o objetivo de garantir o equilíbrio de longo prazo entre os ativos e as obrigações do Fundo de Previdência Municipal de Pinhão -FUNPREV, através da superação da taxa da meta atuarial (TMA), que é igual à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – IPCA mais 5,87% ao ano. Além disso, ela complementa a alocação estratégica, fazendo as alterações necessárias para adaptar a alocação de ativos às mudanças no mercado financeiro. Além disso, ela complementa a alocação estratégica, fazendo as alterações necessárias para adaptar a alocação de ativos às mudanças no mercado financeiro e atendimento aos compromissos atuariais.

5.3 Faixas de Alocação de Recursos

Segmento de Renda Fixa:

As aplicações dos recursos do Fundo de Previdência Municipal de Pinhão - FUNPREV em ativos de renda fixa poderão ser feitas por meio de fundos de investimentos e títulos públicos de emissão do Tesouro Nacional. Os fundos de investimentos abertos, nos quais o Regime Próprio de Previdência Social de Pinhão vier a adquirir cotas, deverão seguir a legislação em vigor dos RPPS.

Segmento de Renda Variável:

As aplicações dos recursos financeiros do Fundo de Previdência Municipal de Pinhão - FUNPREV em ativos de renda variável poderão ser feitas por meio de fundos de investimento abertos e referenciados em índice do mercado de ações

Segmento de Imóveis:

De acordo com art. 9º, as alocações no segmento de imóveis serão efetuadas exclusivamente com os terrenos ou outros imóveis vinculados por lei ao regime próprio de previdência social, caso este fato venha a ocorrer, mediante a integralização de cotas de fundos de investimento imobiliário. É relevante mencionar que qualquer aplicação financeira está sujeita à incidência de fatores de risco que podem afetar adversamente o seu retorno, entre eles:

- risco de mercado - corresponde a incerteza em relação ao resultado de um investimento financeiro ou de uma carteira de investimento, em decorrência de mudanças futuras na condição de mercado, tais como os preços de um ativo, taxas de juros, volatilidade de mercado e liquidez;

- risco de crédito – são os mais tradicionais no mercado financeiro e correspondem a “possibilidade de uma obrigação (principal e juros) não vir a ser honrada pelo emissor/contraparte, na data e nas condições negociadas e contratadas”;

- risco de liquidez – é resultante da ocorrência de desequilíbrios entre os ativos negociáveis e passivos exigíveis, ou seja, o “descasamento” entre os pagamentos e recebimentos. Esta situação afeta a capacidade de pagamento da instituição.

A fim de minimizar tais fatores por meio de metodologias de acompanhamento e avaliação dos investimentos específicos, sugerem-se a capacitação dos servidores envolvidos na atividade de gestão, dos membros do Setor de Previdência Municipal e do Conselho Municipal de Previdência, inclusive os suplentes.

5.4 Metodologia de Gestão da Alocação

A definição estratégica da alocação de recursos nos segmentos acima identificados foi feita com base nas expectativas de retorno de cada segmento de ativos para os próximos 12 meses, em cenários alternativos.

Os cenários de investimento foram traçados a partir das perspectivas para o quadro nacional e internacional, da análise do panorama político e da visão para a condução da política econômica e do comportamento das principais variáveis econômicas. As premissas serão revisadas periodicamente e serão atribuídas probabilidades para a ocorrência de cada um dos cenários. Para as estratégias de curto prazo, a análise se concentrou na aversão a risco dos RPPS, em eventos específicos do quadro político e nas projeções para inflação, taxa de juros, atividade econômica. A visão de médio prazo procurou dar maior peso às perspectivas para o crescimento da economia brasileira e mundial, para a situação geopolítica global, para a estabilidade do cenário político e para a solidez na condução da política econômica.

Dadas tais expectativas de retorno dos diversos ativos em cada um dos cenários alternativos, a variável chave para a decisão de alocação é a probabilidade de satisfação da meta atuarial no período de 12 meses (IPCA + 5,87%), aliada à avaliação qualitativa do cenário de curto prazo. O cenário de curto, médio e longo prazo utilizado na construção da política de investimento da autarquia para o exercício de 2020, embasa-se na instabilidade da economia mundial, mesmo com a economia brasileira, atravessando por um período de estabilidade. As premissas serão revisadas periodicamente e serão atribuídas probabilidades para a ocorrência de cada um dos cenários. Para as estratégias de curto prazo, a análise se concentrou na aversão a risco dos RPPS, em eventos específicos do quadro político e nas projeções para inflação, taxa de juros, atividade econômica e contas externas. A visão de médio prazo procurou dar maior peso às perspectivas para o crescimento da economia brasileira e mundial, para a situação geopolítica global, para a estabilidade do cenário político e para a solidez na condução da política econômica. Dadas tais expectativas de retorno dos diversos ativos em cada um dos cenários alternativos, a variável chave para a decisão de alocação é a probabilidade de satisfação da meta atuarial no período de 12 meses, aliada à avaliação qualitativa do cenário de curto prazo. É neste cenário, que a presente Política de Investimentos estabelece suas diretrizes para o exercício de 2020, buscando cumprir a meta atuarial de 5,87% ao ano mais IPCA, através da gestão eficiente dos investimentos em renda fixa e títulos do governo, e em possível investimento em renda variável.

 

  1. Diretrizes para Gestão dos Segmentos

6.1 Metodologias de Seleção dos Investimentos

As estratégias e carteiras dos segmentos de Renda Fixa e Renda Variável serão definidas, periodicamente, pelo(s) gestor(es) externo(s), no caso dos recursos geridos por meio de aplicação em Fundos e/ou carteiras administradas, e pela Diretoria Executiva e Financeira do FUNPREV, no caso da carteira própria. Ressalte-se que as informações utilizadas para a construção dos cenários e modelos são obtidas de fontes públicas (bases de dados públicas e de consultorias).

6.2 Metodologias de Seleção dos Investimentos

Segundo determinação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, em sua interpretação da Constituição Federal, os entes públicos só podem manter seus recursos em bancos considerados oficiais, o que é interpretado por este Tribunal como o Banco do Brasil (Instituição Financeira de Economia Mista controlado pelo Governo Federal) e Caixa Econômica Federal (Instituição Pública Federal). A não observância destes critérios tem resultado na não aprovação das contas dos Gestores, motivo pelo qual os mesmos têm sido observados.

6.3 Segmento de Renda Fixa

Tipo de Gestão

O Regime Próprio de Previdência Social de Pinhão optou por uma gestão com perfil mais conservador, não se expondo a altos níveis de risco, mas também, buscando diversificar as aplicações para superar a meta atuarial.

Ativos Autorizados

No segmento de Renda Fixa, estão autorizados a utilização dos ativos do Fundo de Previdência Municipal de Pinhão - FUNPREV nas aplicações permitidas pelo artigo 7º da Resolução BACEN n º 3.922/2010, com suas alterações e deverão restringir-se aos seguintes limites:

I - até 16% (Dezesseis por cento) em:

 a) títulos de emissão do Tesouro Nacional, registrados no Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC;

II - até 90% (Noventa por cento) em:

Cotas de fundos de investimento, constituídos sob a forma de condomínio aberto, cujos regulamentos prevejam que suas respectivas carteiras sejam representadas exclusivamente pelos títulos definidos no inciso I, alínea "a" e cuja política de investimento assuma o compromisso de buscar o retorno de um dos sub-índices do Índice de Mercado Anbima (IMA) ou do Índice de Duração Constante Anbima (IDkA), com exceção de qualquer sub-índice atrelado à taxa de juros de um dia;

III - até 25% (Vinte e cinco por cento) em:

  1. a) cotas de fundos de investimento classificados como renda fixa ou como referenciados em indicadores de desempenho de renda fixa, constituídos sob a forma de condomínio aberto;
  1. b) cotas de fundos de índices cujas carteiras sejam compostas por ativos financeiros que busquem refletir as variações e rentabilidade de índices de referência de renda fixa;

6.4 Renda variável

IV – até 10% (Dez por cento) em:

  1. a) Em cotas de fundos de investimento constituídos sob a forma de condomínio aberto cuja política de investimento assegure que o seu patrimônio líquido esteja investido em ativos que acompanham índices de renda variável, divulgados por bolsa de valores no Brasil, compostos por, no mínimo, cinquenta ações, correspondentes bônus ou recibos de subscrição e de certificados de depósitos de tais ações, conforme regulamentação estabelecida pela CVM (fundos de renda variável);

V – até 15% (Quinze por cento) em:

  1. a) Em cotas de fundos de investimento classificados como ações, constituídos sob a forma de condomínio aberto, conforme regulamentação estabelecida pela CVM (fundos de renda variável).
  1. b) Em cotas de fundos de investimento em índice de mercado variável, negociáveis em bolsa de valores, cujas carteiras sejam compostas por ativos financeiros que busquem refletir as variações e rentabilidade de índices de renda variável, conforme regulamentação estabelecida pela CVM (fundos de índice de renda variável).

VI - até 10% (Dez por cento) em:

  1. a) Em cotas de fundos de investimento em cotas de Fundos de Investimento classificados como multimercado, constituídos sob a forma de condomínio aberto, cujos regulamentos determinem tratar-se de fundos sem alavancagem (fundos de renda variável.

Como o objetivo é atingir a Meta Atuarial, definida como a inflação medida através do IPCA, acrescida de 5,87% ao ano, será usado como critério para a escolha de ativos com rentabilidades similares, às aplicações composta com a maioria de títulos públicos cuja a rentabilidade esteja vinculada á índices de inflação mais juros, como por exemplo: IMA-B indicador da família do Índice de Mercado Andima (IMA), calculado pela Associação Nacional das Instituições do Mercado Financeiro (Andima). O IMA-B é um indicador mais adequado que o CDI para investimentos de longo prazo.

6.5 Segmento de Imóveis

O Regime Próprio de Previdência Social de Pinhão, não alocará recursos neste segmento, uma vez que não possui imóvel vinculado por lei à sua estrutura.

  1. Considerações Finais

As Políticas e Diretrizes ora apresentadas, visam permitir o alcance das Metas Atuariais e de alguma forma a redução do déficit previdenciário do instituto, porém são reflexos do cenário econômico vivenciado no período de sua elaboração, e principalmente, dos princípios de redução de riscos e garantia de liquidez que devem nortear os investimentos previdenciários.

O criterioso acompanhamento deste cenário poderá resultar em análises mais positivas ou negativas da economia nacional e da projeção de resultados em investimentos e por consequência, poderá ser elaborada proposta de alteração da presente política, ampliando ou restringindo investimentos, desde que os limites estejam enquadrados na Resolução 3922 do Conselho Monetário Nacional a qual será encaminhada ao Conselho de Administração para avaliação e só após a aprovação das alterações propostas é que os recursos serão alocados de forma diferente do que ora foi apresentado.

A presente política de Investimentos poderá ser revista trimestralmente ou sempre que ocorrerem mudanças no cenário macroeconômico, objetivando a otimização dos resultados dos investimentos e a integridade do patrimônio do FUNPREV. As informações contidas na presente Política de Investimentos e suas revisões deverão ser disponibilizadas pelo FUNPREV aos seus beneficiários, aposentados e pensionistas, no prazo de trinta dias, contados da data de sua aprovação.

A divulgação desta Política de Investimento será feita junto ao endereço eletrônico do RPPS através do endereço www.funprev.com.br, estará a disposição na sede da entidade a todos os interessados.

É parte Integrante deste Plano de Investimentos:

Anexo I

Copia do Demonstrativo da Política de Investimentos.

Anexo II

Copia da Ata do Conselho de Administração e Comitê de Investimentos, que aprova a presente Política de Investimentos devidamente assinada.

Esta Política de Investimentos foi aprovada em reunião Extraordinária do Conselho de Administração do dia 20 de Dezembro de 2019, sendo registrada em ata de reunião.

 

 

Pinhão, 06 de Janeiro de 2020.

Solange de Fátima Druchak
Presidente do Conselho Administrativo

Elson Duarte
Gestor de Recursos (CPA/10 ANBID)

Sildo Nei Levinski
Diretor Executivo e Financeiro - FUNPREV