Solange Aparecida de Almeida Alves
Aposentadoria/Regra de Direito Adquirido
Art. 3º da EC 47/05 - FÓRMULA 85/95,c/c art. 6º da Lei nº 2.272/2023 - Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição
A servidora do Município de Pinhão foi admitida por meio de Concurso Público em 12/02/1990, onde exercia o cargo de Digitadora. Atuou na Secretaria de Saúde, Administração e de Finanças. Em 31/08/2023 adquiriu direito a Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição, no entanto permaneceu em atividade até 24/06/2024 quando requereu sua aposentadoria.
Antonio Carlos de Souza
Pensionista - Terezinha do Rosário
Art. 23 da EC 103/19, c/c art. 5º da Lei nº 2.272/2023.
Antonio Carlos é pensionista da ex-servidora Terezinha do Rosário, a qual trabalhava no Municipio de Pinhão desde 20/12/2010, quando foi nomeada devido a aprovação em Concurso Público. A ex-servidora atuou na Secretaria de Administração até a data de seu falecimento em 21/06/2024.
Ismael de Oliveira Machado
Aposentadoria/Regra de Transição de Pontos
Art. 4º, § 6º, I da EC 103/19, c/c art. 3º, I da Lei nº 2.272/2023.
O servidor público da Prefeitura Municipal de Pinhão aposentou-se dia 12/06/2024 ao cumprir os requisitos de Idade e Tempo de Contribuição. Aprovado em Concurso Público em 25/05/1990, ocupava o cargo de Servente de Limpeza, tendo trabalhado na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Obras e Urbanismo e também na Secretaria de Agricultura e Pecuária.
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