• Acessibilidade
  • VLibras

Novos Beneficiários

 

Solange Aparecida de Almeida Alves 

Aposentadoria/Regra de Direito Adquirido

                                                                                                                   

Art. 3º da EC 47/05 - FÓRMULA 85/95,c/c art. 6º da Lei nº 2.272/2023 - Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição

           A servidora do Município de Pinhão foi admitida por meio de Concurso Público em 12/02/1990, onde exercia o cargo de Digitadora. Atuou na Secretaria de Saúde, Administração e de Finanças. Em 31/08/2023 adquiriu direito a Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição, no entanto permaneceu em atividade até 24/06/2024 quando requereu sua aposentadoria.

                                              

 

Antonio Carlos de Souza

Pensionista - Terezinha do Rosário

Art. 23 da EC 103/19, c/c art. 5º da Lei nº 2.272/2023.

               Antonio Carlos é pensionista da ex-servidora Terezinha do Rosário, a qual trabalhava no Municipio de Pinhão desde 20/12/2010, quando foi nomeada devido a aprovação em Concurso Público. A ex-servidora atuou na Secretaria de Administração até a data de seu falecimento em 21/06/2024.

 

Ismael de Oliveira Machado

Aposentadoria/Regra de Transição de Pontos

Art. 4º, § 6º, I da EC 103/19, c/c art. 3º, I da Lei nº 2.272/2023.

               O servidor público da Prefeitura Municipal de Pinhão aposentou-se dia 12/06/2024 ao cumprir os requisitos de Idade e Tempo de Contribuição. Aprovado em Concurso Público em 25/05/1990, ocupava o cargo de Servente de Limpeza, tendo trabalhado na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Obras e Urbanismo e também na Secretaria de Agricultura e Pecuária. 

Utilizamos cookies e outras tecnologias semelhantes em nosso site. Ao continuar navegando, você concorda com as condições previstas na nossa Política de Privacidade.