
Juvenal José Caldas
Regra de Transição - Pedágio
Art. 20, § 1º e § 2º, I da EC 103/19, c/c art. 3º, III da Lei nº 2.272/2023 - Professor Educação Infantil, Fundamental e Médio
Enfim, a aposentadoria chegou!
Um data planejada e tão aguardada para o Professor Juvenal que atuou na rede municipal de ensino durante 31 anos, 03 meses e 25 dias, alfabetizando e ensinando alunos das Escolas Municipais Nossa Senhora da Glória, Cipriano de Paula Santos, Eroni Santos Ferreira e Água Verde.
E para celebrar este momento, o mais novo professor aposentado quis compartilhar com sua professora primária da 3ª série da Escola Municipal Castelo Branco, Professora e também aposentada do FUNPREV Maria Juracy Machado Martins, uma das pessoas que incentivou o então aluno a estudar, e que deixou uma mensagem que perdura há tantos anos na memória do professor Juvenal: "Vocês podem ser o que quiserem, mas não deixem de acreditar nos seus sonhos. Estudem, estudem muito!"
Otília da Silveira Gomes
Aposentadoria/Regra de Direito adquirido
Art. 4º, § 6º, I da EC 103/19, c/c art. 3º, I da Lei nº 2.272/2023 - Aposentadoria Voluntária
A Servidora Otilia da Silveira Gomes atuou por 30 anos no Município de Pinhão como Agente de Saúde na Localidade de São Roque. Após uma jornada dedicada em atenção e servindo à população pinhaoense, tendo cumprido todos os requisitos, optou neste dia 13/08/2025 pela aposentadoria.

Rosmário Ramos dos Santos e filho menor
Pensionistas - Dalva de Lourdes Dala Roza
Art. 23 da EC 103/19, c/c art. 5º da Lei nº 2.272/2023.
A ex-servidora Dalva de Lourdes Dala Roza, prestou serviços junto à Prefeitura Municipal por 13 anos, 02 meses e 25 dias, atuando na Secretaria Municipal de Saúde. Com o seu falecimento ocorrido em 25/06/2025, seu cônjuge Rosmário Ramos dos Santos e seu filho menor passaram a ser beneficiários do FUNPREV.

Antonio Carlos Druchak
Aposentadoria por Incapacidade Permanente
Art. 40, § 1º, I da CF, c/c art. 10, § 1º, II e art. 26, § 2º, II da EC 103/19, c/c art. 3º, II da Lei nº 2.272/2023
Causa: COMUM - Sem Paridade
Antonio Carlos foi servidor da Câmara Municipal desde 01/04/2008, quando foi aprovado em Concurso Público para o cargo de Guardião, onde atuou por 16 anos, 11 meses e 29 dias. Após avaliação feita por Junta Médica esta indicou Aposentadoria por Incapacidade Permanente.

Maria Celoi Padilha
Aposentadoria/Regra de Direito adquirido
Art. 3° da EC 47/2005 - Fórmula 85/95, c/c Art. 6° da Lei 2.272/2023 - Voluntária por idade e contribuição
Celoi atuou por 35 anos como Professora em diversas escolas da rede municipal de ensino e na Secretaria de Educação do Município de Pinhão. Nos últimos anos esteve atuando como Diretora da CMEI Cantinho do Céu, optando no dia 10/03/2025 pela aposentadoria.

Darcilia Leal dos Santos Krul
Pensionista - Pedro Krul
Art. 23 da EC 103/19, c/c art. 5º da Lei nº 2.272/2023.

Joarez Gonçalves Duarte
Aposentadoria/Direito adquirido
Art. 3° da EC 47/2005 - Fórmula 85/95, c/c Art. 6° da Lei 2.272/2023 - Voluntária por idade e contribuição
Joarez esteve lotado durante seus 35 anos de serviço prestado à Prefeitura Municipal de Pinhão na Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo. No dia 18/02/2025 decide requerer sua aposentadoria.

Edilson Antonio dos Santos
Pensionista - Patricia Iensen
Art. 23 da EC 103/19, c/c art. 5º da Lei nº 2.272/2023.
A ex-servidora Patricia Iensen trabalhava no Municipio de Pinhão desde 12/04/2017, quando foi nomeada devido a aprovação em Concurso Público. Atuando na Secretaria Municipal de Saúde até a data de seu falecimento em 01/02/2025, deixou como dependente seu cônjuge Edilson Antonio dos Santos.

Carlos Alberto Passos Ferreira
Aposentadoria/Direito adquirido
Art. 6° da EC 41/2003, c/c Art. 6° da Lei 2.272/2023 - Voluntária por idade e contribuição
Carlinhos, como conhecido por seus colegas de trabalho, atuou no Município de Pinhão por 33 anos. Desempenhou suas funções em diversos setores, entre eles no Departamento de Tributação. Também contribuiu muito com seus conhecimentos no período em que esteve à disposição da Justiça Eleitoral. Carlinhos decidiu pela aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição em 09/12/2024.

Solange Aparecida de Almeida Alves
Aposentadoria/Regra de Direito Adquirido
Art. 3º da EC 47/05 - FÓRMULA 85/95,c/c art. 6º da Lei nº 2.272/2023 - Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição
A servidora do Município de Pinhão foi admitida por meio de Concurso Público em 12/02/1990, onde exercia o cargo de Digitadora. Atuou na Secretaria de Saúde, Administração e de Finanças. Em 31/08/2023 adquiriu direito a Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição, no entanto permaneceu em atividade até 24/06/2024 quando requereu sua aposentadoria.

Antonio Carlos de Souza
Pensionista - Terezinha do Rosário
Art. 23 da EC 103/19, c/c art. 5º da Lei nº 2.272/2023.
Antonio Carlos é pensionista da ex-servidora Terezinha do Rosário, a qual trabalhava no Municipio de Pinhão desde 20/12/2010, quando foi nomeada devido a aprovação em Concurso Público. A ex-servidora atuou na Secretaria de Administração até a data de seu falecimento em 21/06/2024.

Ismael de Oliveira Machado
Aposentadoria/Regra de Transição de Pontos
Art. 4º, § 6º, I da EC 103/19, c/c art. 3º, I da Lei nº 2.272/2023.
O servidor público da Prefeitura Municipal de Pinhão aposentou-se dia 12/06/2024 ao cumprir os requisitos de Idade e Tempo de Contribuição. Aprovado em Concurso Público em 25/05/1990, ocupava o cargo de Servente de Limpeza, tendo trabalhado na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Obras e Urbanismo e também na Secretaria de Agricultura e Pecuária.
Utilizamos cookies e outras tecnologias semelhantes em nosso site. Ao continuar navegando, você concorda com as condições previstas na nossa Política de Privacidade.