RPPS significa “Regime Próprio de Previdência Social”. É o sistema de previdência específico de cada ente federativo, que assegura, no mínimo, os benefícios de aposentadoria e pensão por morte dos seus segurados, ou seja, dos servidores titulares de cargo efetivo e de seus beneficiários.
O RPPS é o regime previdenciário próprio de cada ente federativo, de filiação obrigatória para os servidores públicos titulares de cargo efetivo, enquanto que o RGPS é uma entidade pública de caráter obrigatório para os trabalhadores regidos pela CLT, inclusive os integrantes de cargos exclusivamente em comissão, empregos públicos e cargos temporários, sendo gerido pelo Governo Federal, através do INSS.
Sim, Pode. São vinculados ao RPPS somente os servidores titulares de cargo efetivo, que contribuem regularmente para o regime próprio – o que representa a grande maioria dos servidores públicos. Entretanto, os servidores que ocupam cargos comissionados, ou transitórios, devem contribuir para o RGPS – Regime Geral de Previdência Social, ou seja, o INSS.
É a integração de bens, direitos e ativos do ente previdenciário, para operar e administrar os planos de benefícios e de custeio, visando garantir a capacidade de pagamento dos benefícios previdenciários dos segurados.
Não.Os recursos previdenciários somente podem ser utilizados para o pagamento dos benefícios previdenciários, vedada a utilização dos recursos provenientes das contribuições sociais para a realização de despesas distintas do pagamento de benefícios do regime geral de previdência social, como determina o art. 167, XI, da Constituição Federal.
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